quinta-feira, 8 de agosto de 2013

EU BLOGO. E VOCÊ, BLOGA?

http://dci.ccsa.ufpb.br/enebd/index.php/enebd/article/viewFile/85/129

Um comentário:

  1. Sim, sou a favor. Se você, de acordo com a CF, torna-se "cidadão" com 16 anos, ou seja, pode votar e ser votado, nada impede que também nesta idade ou a partir dela seja passível de sofrer penalidade/sanção por crime. Quem já tem maturidade para escolher seus governantes também a terá para saber que comete ato contrário à lei ou à justiça.

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