Sim, sou a favor. Se você, de acordo com a CF, torna-se "cidadão" com 16 anos, ou seja, pode votar e ser votado, nada impede que também nesta idade ou a partir dela seja passível de sofrer penalidade/sanção por crime. Quem já tem maturidade para escolher seus governantes também a terá para saber que comete ato contrário à lei ou à justiça.
Sim, sou a favor. Se você, de acordo com a CF, torna-se "cidadão" com 16 anos, ou seja, pode votar e ser votado, nada impede que também nesta idade ou a partir dela seja passível de sofrer penalidade/sanção por crime. Quem já tem maturidade para escolher seus governantes também a terá para saber que comete ato contrário à lei ou à justiça.
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